
O Supremo Tribunal Federal deferiu nesta terça-feira (15) uma liminar derrubando a proibição imposta pela Lei estadual 15.223/2018 do Rio Grande do Sul que impedia pescadores catarinenses de praticarem a pesca de camarão a 12 milhas náuticas na costa gaúcha. A decisão é resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN 6218) apresentada pelo senador Jorginho Mello na suprema corte.
- Vencemos mais uma batalha. A restrição prejudicou não apenas pescadores, mas também trouxe impacto negativo à toda cadeia pesqueira do país. Fez-se justiça – comemorou Jorginho Mello.
Na decisão, o ministro relator da ação, Nunes Marques, afirmou que cabe ao Congresso Nacional legislar sobre o mar territorial do país, já que este é bem da União, e que por este motivo ficaria configurado aspecto inconstitucional na proibição da pesca.
O relatório apresentado afirmou ainda que tal vedação prejudicou economicamente milhares de pescadores, que ficaram sem fonte de renda para sustento de suas famílias.
A ação
O senador Jorginho Mello ajuizou o pedido de liminar como medida cautelar em agosto de 2019, após uma lei aprovada e sancionada pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, em 2018, proibir a pesca a 12 milhas náuticas da costa gaúcha.
Com a proibição, a Câmara Setorial da Pesca na Federação das Indústrias de Santa Catarina acusou um prejuízo ao setor de mais de R$ 300 milhões, já no primeiro semestre de 2019. Agora, a decisão vai ao Plenário do STF, ainda sem data para ser apreciada.